Rescisão indireta, horas extras que não entram no ponto, contrato PJ que na prática é emprego, cargo de confiança só no nome. Situações comuns, e que muita gente vive sem saber que a lei trata de forma diferente.
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Marcou pelo menos uma? Vale entender o que a lei diz sobre o seu caso antes de tomar qualquer decisão.
Cada situação tem os seus próprios requisitos. Abaixo, o essencial de cada uma, em português e sem juridiquês.
Quando o empregador comete falta grave, o empregado pode pedir a rescisão indireta. Na prática, ele sai do emprego, mas com os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa: aviso prévio, férias mais um terço, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
O ponto que quase ninguém sabe: muita gente nessa situação simplesmente pede demissão. E, ao fazer isso, abre mão de tudo isso.
Situações que podem autorizar o pedido:
Antes de ajuizar, reúna prova: holerites, extrato do FGTS, prints de conversas e nomes de possíveis testemunhas.
Trabalho externo não significa jornada incontrolável. Com GPS, aplicativos e sistemas de registro, a jornada é controlável. E o fato de a empresa não registrar não afasta o direito às horas efetivamente trabalhadas.
Também entram aqui os minutos residuais: começar a trabalhar antes de bater o ponto, ou continuar depois de bater a saída. Esse tempo é tempo à disposição do empregador.
Empresa pode obrigar a responder mensagem fora do horário?
Quem trabalha pelo WhatsApp tem direito a hora extra?
Quando existe efetiva exigência de disponibilidade fora da jornada, há tese consolidada de tempo à disposição e sobreaviso, com direito à remuneração correspondente.
Prova: prints das conversas com data e horário visíveis, e testemunhas.
O rótulo do contrato não define a realidade. Vale o que acontece no dia a dia.
Se existem subordinação (ordens, metas, cobrança e controle), pessoalidade, habitualidade e onerosidade, pode haver vínculo de emprego mesmo com contrato PJ assinado.
Reconhecido o vínculo, vêm o registro em carteira e as verbas do período: férias, 13º, FGTS, horas extras e demais direitos.
Cargo de confiança não se define pelo nome. Gerente e supervisor no crachá não bastam.
Ele só se configura com poderes reais de gestão (admitir, demitir, punir, promover) e autonomia decisória, normalmente acompanhados de gratificação de função.
Sem esses poderes efetivos, é cargo comum: o empregado tem direito a horas extras. E isso vale mesmo para quem recebe os 40% de gratificação, se na prática não exerce a gestão.
O vendedor tem direito à comissão porque concretizou a venda. Inadimplência, devolução ou cancelamento posterior pelo cliente são risco do empregador, não do vendedor.
Em venda parcelada com juros, a comissão incide sobre o valor total pago pelo comprador, incluindo os juros.
E a comissão integra o salário: reflete em férias, 13º, FGTS, aviso prévio e horas extras.
A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. E vale independentemente de a empresa saber da gestação no momento da dispensa.
Segundo o TST, também se aplica a contrato de experiência.
Pedido de demissão de gestante só é válido com assistência sindical.
Quem sofre acidente de trabalho e fica afastado pelo INSS costuma ter direito a estabilidade no emprego por 12 meses depois que o benefício termina. Nesse período, a dispensa sem justa causa não pode acontecer.
O mesmo raciocínio vale para doença ocupacional: a doença causada ou agravada pelo trabalho é equiparada a acidente de trabalho. Entram aqui desde lesões por esforço repetitivo até quadros de saúde mental decorrentes do ambiente de trabalho.
O ponto que costuma passar batido: a estabilidade pode ser reconhecida mesmo quando a doença só é constatada depois da demissão, desde que exista relação entre ela e o trabalho que era exercido.
Prova: a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), atestados, laudos e exames, o histórico de benefícios no INSS, e o registro de qual função era exercida.
Não basta fazer a mesma coisa. Os requisitos são: mesma função, mesmo empregador, mesma localidade, trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica) e diferença de tempo na função dentro do limite legal.
A diferença entre pedir demissão e ser demitido sem justa causa muda bastante o que se recebe: saldo de salário, aviso prévio, férias mais um terço, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego nos casos cabíveis.
O banco de horas tem regras próprias de prazo e compensação. E o saldo tem destino definido na rescisão.
Em direito do trabalho, a prova costuma decidir. Boa parte dela está com você e some com o tempo. Vale organizar desde já.
De preferência todos, não só os últimos meses.
Mostra depósito em atraso ou ausente.
WhatsApp, e-mail e grupo de trabalho, com data e horário visíveis.
Foto ou cópia, sempre que você tiver acesso.
Inclusive o contrato PJ, se for o caso.
Quem presenciou a situação pode ser testemunha.
Ajudam a demonstrar a função e a jornada reais.
Não é preciso ter tudo isso para conversar. É preciso não perder o que ainda dá para guardar.
Se você nunca falou com um advogado, é mais simples do que parece.
Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Não precisa saber o nome técnico de nada.
Vejo os documentos que você tiver e verifico o que se aplica à sua situação.
Os caminhos possíveis, os requisitos de cada um e os riscos envolvidos, com clareza.
Você decide se quer seguir, com a informação na mão.
Problema com voo tem regra própria, e prazo. Os cenários mais comuns:
Conforme o tempo de espera, surge o direito à assistência material: alimentação, comunicação, hospedagem e transporte.
Direito à reacomodação em outro voo ou ao reembolso, além de eventual indenização por danos morais e materiais.
Quando a companhia vende mais assentos do que a aeronave comporta e o passageiro fica em terra.
O tratamento é diferente para extravio temporário (bagagem atrasada) e definitivo (bagagem perdida).
Esses casos têm prazo para reclamar. Se aconteceu com você, vale verificar em que situação o seu caso se enquadra.
Falar sobre o meu voo
Advogado formado pela PUC Minas e pós-graduado em Direito do Trabalho pelo IEC/PUC Minas. Atua exclusivamente em direito do trabalho.
No dia a dia, isso significa audiências iniciais, de instrução e de conciliação na Justiça do Trabalho, despachos com juízes e desembargadores, e sustentação oral no Tribunal Regional do Trabalho.
Antes de advogar, estagiou por quase um ano e meio no gabinete de uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, elaborando votos, decisões e despachos. Ter visto o processo pelo lado de quem julga muda a forma de construir um caso.
Não. Muita coisa se resolve melhor com o contrato ainda em vigor, e algumas provas ficam mais difíceis de obter depois da saída.
A conversa com advogado é protegida por sigilo profissional.
Existem prazos, e eles variam conforme a situação e a data dos fatos. Por isso vale verificar cedo.
Depende do caso. Documento não é a única forma de prova: testemunha, registro em sistema e mensagem também contam.
Pode ser. O que define não é o contrato assinado, e sim como o trabalho acontece na prática.
Os dois. Se for mais prático para você resolver por WhatsApp e chamada de vídeo, dá para conduzir todo o caso assim. Se preferir conversar pessoalmente, também é possível.
Atendo Belo Horizonte e toda a região metropolitana, incluindo Contagem, Betim, Nova Lima, Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Sabará, Vespasiano e Ibirité.
Também atuo em processos no interior de Minas Gerais e nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Como o atendimento também pode ser feito online, a distância não costuma ser impedimento. Casos de outras localidades também podem ser analisados: basta informar onde o processo tramita ou onde o trabalho era prestado.
Me conte o que está acontecendo. A partir daí, dá para entender o que se aplica ao seu caso.
Falar com o advogado no WhatsApp +55 31 99791-3181